O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária (conhecido popularmente como auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. A incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento.

Quem tem direito?

Carência

São necessárias 12 contribuições mensais. Mas existem importantes exceções:

Valor do benefício

O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, chegando a 91% dessa média. O valor mínimo é o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).

⚠️ Cuidado com o valor calculado pelo INSS

Muitas vezes o INSS calcula o benefício com um valor menor do que o correto, deixando salários de fora do cálculo ou ignorando períodos de contribuição. Sempre peça uma revisão para um advogado previdenciário.

Motivos mais comuns de negativa pelo INSS

Benefício negado ou cortado? Você pode recorrer.

Negativas indevidas são muito comuns. Com a documentação certa e suporte jurídico, é possível reverter a decisão administrativa ou judicialmente. O Dr. Rodrigo Moraes atua em todo o Brasil com alta taxa de êxito.

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O que fazer quando o INSS nega ou cessa o benefício

1. Recurso administrativo

Você tem 30 dias após a negativa para interpor recurso pelo Meu INSS. O recurso vai para a Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Apresente novos laudos e documentos médicos que fortaleçam seu caso.

2. Pedido de reconsideração

Diferente do recurso formal, o pedido de reconsideração pode ser feito diretamente na agência ou pelo Meu INSS, apresentando documentação complementar.

3. Ação judicial

Se o recurso administrativo for negado, é possível entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEF). O processo é gratuito e pode incluir pedido de tutela antecipada, que obriga o INSS a pagar o benefício enquanto o processo corre.

Alta programada e monitoramento

O INSS pode conceder o benefício com data de encerramento automático (chamada de "alta programada"). Se você ainda não estiver recuperado nessa data, deve agendar uma nova perícia com antecedência — idealmente com apoio de advogado, que garantirá que seus laudos estejam atualizados e bem organizados.

Doenças que mais geram direito ao benefício