O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (chamada até 2019 de aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário para segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanente e totalmente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aqui a incapacidade não tem previsão de recuperação.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa:
- Ter qualidade de segurado (estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça)
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças listadas em portaria)
- Ser considerado permanente e totalmente incapaz para o trabalho, comprovado em perícia médica do INSS
🔑 Doenças que dispensam carência
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, hepatopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. Nessas situações, o benefício pode ser concedido mesmo sem os 12 meses de contribuição.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício passou a ser calculado da seguinte forma:
- 60% da média dos salários, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
- Se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional: o benefício é de 100% da média
O valor mínimo é o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025) e o máximo é o teto do INSS.
Acréscimo de 25% para grande incapacidade
O segurado que precisar de assistência permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse acréscimo é chamado de "grande invalidez" e pode até ultrapassar o teto do INSS.
Como solicitar
1. Pelo Meu INSS (online)
Acesse meu.inss.gov.br → "Pedir Benefício por Incapacidade" → siga as instruções e envie os documentos digitalizados.
2. Pelo telefone 135
Ligue para o 135 e agende o atendimento presencial em uma agência do INSS.
Documentos necessários
- RG, CPF e carteira de trabalho
- Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade
- Atestado médico atualizado (máximo 90 dias)
- Documentos de trabalho (holerites, declarações, CTPS)
- Para acidente de trabalho: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador
O INSS negou sua aposentadoria por incapacidade?
Infelizmente, muitas negativas são indevidas — laudos mal apresentados, erros no CNIS ou perícias que não consideram a real condição do segurado. Com mais de 500 ações, o Dr. Rodrigo Moraes sabe exatamente como reverter essas situações.
💬 Analisar meu caso agoraPor que contratar um advogado previdenciário?
A perícia médica do INSS é o principal ponto de disputa nesse tipo de benefício. Um advogado previdenciário pode:
- Orientar sobre quais documentos e laudos apresentar para fortalecer o caso
- Acompanhar a perícia e contestar laudos desfavoráveis
- Interpor recurso administrativo em caso de negativa
- Entrar com ação judicial nos Juizados Especiais Federais (JEF), gratuitamente
- Calcular se o valor concedido está correto ou se há direito a revisão